Mudanças na Lei do Estágio: o que as empresas precisam saber

Toda vez que a Lei do Estágio ganha uma novidade, o RH quer saber o que muda na rotina da empresa. Afinal, as mudanças na Lei do Estágio afetam a contratação, os contratos e o acompanhamento dos estagiários.

Por isso, este guia reúne para RH e gestores a principal mudança recente, os temas em discussão e um resumo das regras que continuam valendo. Assim, a empresa se mantém em dia sem complicar a rotina.

O que mudou na Lei do Estágio em 2024

A principal mudança recente veio com a Lei nº 14.913/2024. Ela permite que atividades de intercâmbio internacional sejam reconhecidas como estágio, desde que a instituição de ensino preveja isso no projeto pedagógico do curso.

Ou seja, estudantes que fazem intercâmbio podem ter essa experiência validada como estágio. Para as empresas, isso significa mais candidatos com vivência internacional e cultural.

Mudanças na Lei do Estágio em discussão

Algumas propostas no Congresso discutiram ampliar o prazo máximo do estágio. Hoje, o estágio na mesma empresa dura até dois anos, exceto para estagiário com deficiência.

Se o prazo aumentar, as empresas terão mais tempo para formar e avaliar talentos antes da efetivação. No entanto, enquanto nada mudar, o limite de dois anos continua valendo. Para acompanhar os outros temas em debate, veja o que pode mudar na Lei do Estágio.

As regras do estágio que continuam valendo

Para contratar com segurança, a empresa segue os pontos principais da Lei nº 11.788/2008:

  • Matrícula: o estudante precisa estar matriculado e com frequência regular em ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou anos finais do fundamental na EJA.
  • Termo de Compromisso: assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino, com o plano de atividades.
  • Carga horária: até 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, ensino médio e educação profissional técnica. Já para educação especial e anos finais do fundamental na EJA, até 4 horas por dia e 20 por semana.
  • Duração: até dois anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência. Além disso, se o estudante concluir o curso, o estágio termina.
  • Bolsa e auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório e facultativos no obrigatório.
  • Seguro contra acidentes pessoais: obrigatório em qualquer estágio. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode contratar, mas a empresa precisa confirmar.
  • Recesso: 30 dias a cada ano de estágio, proporcional quando dura menos e remunerado quando há bolsa, de preferência nas férias escolares.
  • Relação de estágio: quando a empresa segue essas regras, o estágio não se confunde com relação de emprego.

Para ver como aplicar essas regras na contratação, leia como contratar um estagiário.

Como acompanhar as mudanças na Lei do Estágio

Acompanhar cada proposta no Congresso toma tempo. Por isso, vale contar com quem vive a Lei do Estágio no dia a dia. Assim, quando algo mudar, os contratos já seguem a nova regra.

Além disso, manter os contratos organizados facilita qualquer ajuste, já que mudanças entram por termo aditivo.

Perguntas frequentes

Quais foram as últimas mudanças na Lei do Estágio?

A mais recente foi a Lei nº 14.913/2024, que permite validar o intercâmbio internacional como estágio. As demais regras da Lei nº 11.788/2008 continuam valendo.

Qual é a idade mínima para estagiar?

Em geral, a partir dos 16 anos, desde que o estudante esteja matriculado em um dos níveis de ensino previstos na lei.

O estagiário tem férias?

Não. Em vez disso, ele tem recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando há bolsa.

O prazo de dois anos já mudou?

Não. Até que uma nova lei seja aprovada, o estágio na mesma empresa continua limitado a dois anos, exceto para estagiário com deficiência.

Próximos passos

Confira se os contratos ativos seguem as regras deste resumo, principalmente jornada, seguro e recesso. Em seguida, corrija por termo aditivo o que estiver diferente.

Na Vehlor, o Termo de Compromisso é gerado instantaneamente, 100% de acordo com a Lei do Estágio, e a Vih, a IA da Vehlor, tira dúvidas sobre a lei e faz os aditivos pelo RH. Além disso, o time da Vehlor continua disponível. Cadastre sua empresa e abra uma vaga.

Assuntos relacionados