O estagiário começa amanhã, o TCE está pronto e alguém pergunta no grupo do RH: e o seguro de estágio, quem fez? A dúvida costuma aparecer justamente na véspera, quando o resto já parece resolvido.

A resposta é mais simples do que parece. Ainda assim, ela muda conforme o tipo de estágio, e é nesse detalhe que muita empresa se confunde.
Este guia é para RH, gestores e donos de empresa que contratam estagiários. Assim, você vai ver quando o seguro é obrigatório, quem contrata em cada caso, o que conferir antes do primeiro dia e como evitar que o estagiário comece sem cobertura.
Resposta direta: o seguro de estágio contra acidentes pessoais é obrigatório em todo estágio, seja obrigatório ou não obrigatório, remunerado ou não. Além disso, no estágio não obrigatório quem contrata é sempre a empresa. Já no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode contratar no lugar da empresa, mas a empresa precisa confirmar que isso foi feito; caso contrário, a responsabilidade fica com ela.
Seguro de estágio é obrigatório? Quem paga?
Sim, o seguro de estágio é obrigatório em qualquer estágio. A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) coloca entre as obrigações da empresa concedente contratar, em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais.
Quem paga é quem contrata. Ou seja, no estágio não obrigatório o custo é da empresa. No estágio obrigatório, o custo pode ser da empresa ou da instituição de ensino, conforme quem assumiu a contratação.
Além disso, a regra não depende de bolsa. Portanto, mesmo um estágio obrigatório sem bolsa-auxílio precisa de seguro. A bolsa define outras coisas, como o recesso remunerado, mas não dispensa a cobertura.
Quem contrata o seguro de estágio em cada tipo de estágio?
O tipo de estágio define quem pode contratar o seguro. Em resumo, no estágio não obrigatório a empresa contrata sempre; no obrigatório, a instituição de ensino pode assumir a contratação, e a empresa confirma se isso foi feito.
| Tipo de estágio | Seguro é obrigatório? | Quem contrata | O que a empresa faz |
|---|---|---|---|
| Não obrigatório (remunerado) | Sim | Sempre a empresa | Contrata antes do início e registra no TCE |
| Obrigatório com bolsa | Sim | Empresa ou instituição de ensino | Confirma quem contratou; se ninguém contratou, contrata |
| Obrigatório sem bolsa | Sim | Empresa ou instituição de ensino | Confirma quem contratou; se ninguém contratou, contrata |
Se quiser entender as outras diferenças entre os dois tipos, veja estágio obrigatório e não obrigatório: o que muda na prática para a empresa.
No estágio não obrigatório
No estágio não obrigatório, a empresa contrata o seguro em todos os casos. Por isso, não existe a opção de esperar a faculdade: o seguro precisa estar ativo antes de o estagiário começar.
No estágio obrigatório
No estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma a contratação do seguro. Porém, isso é uma alternativa, e não uma regra automática.
Na prática, algumas faculdades contratam o seguro para todos os alunos em estágio obrigatório e outras não. Por isso, a empresa precisa confirmar com a instituição se o estudante já está coberto. Caso a faculdade não tenha contratado, a responsabilidade cai na empresa, e ela mesma deve contratar.
O que o seguro de estágio precisa ter
O seguro de estágio é um seguro contra acidentes pessoais feito em favor do estagiário. Além disso, a Lei do Estágio pede que a apólice seja compatível com valores de mercado e que ela conste no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Em outras palavras, o seguro não é um documento solto. Portanto, ele faz parte do contrato do estágio, assim como o plano de atividades, a jornada e a vigência. O guia sobre o termo de compromisso de estágio mostra o que mais esse documento precisa ter.
Algumas boas práticas ajudam o RH a manter tudo em ordem:
- Em primeiro lugar, registrar no TCE a seguradora e o número da apólice, para qualquer pessoa conferir depois;
- Além disso, conferir se a vigência do seguro cobre todo o período do estágio, do primeiro ao último dia;
- Da mesma forma, confirmar que o seguro acompanha a prorrogação quando o estágio é renovado por aditivo;
- Por fim, guardar a confirmação da faculdade quando ela for a responsável, no estágio obrigatório.
Checklist do seguro antes do primeiro dia
O seguro precisa estar resolvido antes de o estagiário começar, assim como as três assinaturas do TCE. Por isso, vale incluir estes itens na rotina de admissão:
- Primeiramente, identifique o tipo de estágio: obrigatório ou não obrigatório;
- Em seguida, se for não obrigatório, contrate o seguro pela empresa;
- Se for obrigatório, então pergunte à instituição de ensino se ela contratou o seguro e peça a confirmação;
- Caso a instituição não tenha contratado, contrate pela empresa antes do início;
- Depois disso, registre a seguradora e a apólice no TCE;
- Por fim, confira se a vigência do seguro cobre as datas do contrato e anote quando revisar na renovação.
Esse checklist cabe junto com o restante da preparação. Se quiser ver tudo o que entra nessa etapa, leia o primeiro dia do estagiário: o que preparar antes de ele chegar.
O seguro de estágio no custo de contratar um estagiário
O seguro de estágio é um dos custos de contratar um estagiário, ao lado da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e da gestão dos contratos. Assim, ele entra na conta desde o planejamento da vaga.
Porém, o custo mais esquecido é o tempo do RH. Cotar seguradora, conferir apólice, acompanhar vencimento e confirmar com cada faculdade são tarefas que se repetem a cada estagiário. Para ver a conta completa, leia o guia de custos de contratação de um estagiário.
Perguntas frequentes
O seguro de estágio é obrigatório no estágio sem bolsa?
Sim. O seguro de estágio é obrigatório em todo estágio, com ou sem bolsa-auxílio. Portanto, a bolsa não muda essa regra.
O estágio obrigatório precisa de seguro?
Sim. O estágio obrigatório também precisa de seguro contra acidentes pessoais. Nesse caso, a instituição de ensino pode contratar no lugar da empresa, mas a empresa precisa confirmar que isso foi feito.
Quem paga o seguro de estágio?
Quem contrata o seguro paga por ele. Assim, no estágio não obrigatório é sempre a empresa; no obrigatório, é a empresa ou a instituição de ensino, conforme quem assumiu a contratação.
E se a faculdade não contratou o seguro no estágio obrigatório?
Então a empresa contrata. Afinal, a possibilidade de a instituição de ensino assumir o seguro é uma alternativa; quando ela não assume, a responsabilidade fica com a empresa.
O seguro de estágio precisa aparecer no TCE?
Sim. A Lei do Estágio prevê que a apólice do seguro de estágio seja estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio. Por isso, é boa prática registrar a seguradora e o número da apólice no documento.
Próximos passos
Pegue os contratos de estágio ativos e confira, um a um, quem contratou o seguro e se a apólice está registrada no TCE. Em seguida, revise os estágios obrigatórios: são eles que mais costumam ficar sem confirmação da faculdade.
Na Vehlor, o seguro contra acidentes pessoais é contratado em todo contrato que a Vehlor gere, no estágio obrigatório e no não obrigatório. Além disso, o custo já está incluído na mensalidade e o processo é automatizado, então a empresa não precisa cotar seguradora e o estagiário não fica descoberto. Da mesma forma, o Termo de Compromisso de Estágio é gerado instantaneamente, 100% de acordo com a Lei do Estágio, e a Vehlor já soma mais de 20.000 contratos de estágio em todos os estados do Brasil. Veja como a Vehlor ajuda a contratar estagiários ou cadastre sua empresa e abra uma vaga.





