A empresa abriu a vaga, escolheu o estudante e está prestes a assinar o Termo de Compromisso. Então, alguém do RH pergunta: “essa vaga é de estágio obrigatório ou não obrigatório?” A dúvida parece simples, mas a resposta muda documentos, custos e cuidados.
Por isso, este guia explica ao RH e aos gestores o que muda na prática entre as duas modalidades, conforme a Lei nº 11.788/2008, e o que vale igual para as duas.
A diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório
A lei define estágio como ato educativo escolar supervisionado, feito no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para a vida profissional. Assim, a diferença entre as modalidades está no que o curso exige:
- Estágio obrigatório: faz parte do projeto pedagógico do curso e é condição para o diploma. Ou seja, o estudante precisa cumprir essa carga horária para se formar.
- Estágio não obrigatório: é uma atividade opcional, somada à carga horária regular do curso. Nesse caso, o estudante escolhe fazer o estágio para ganhar experiência.
Essa diferença parece só conceitual. Porém, ela afeta diretamente o que a empresa oferece, paga e documenta.
O que muda em bolsa, auxílio-transporte e seguro
No estágio obrigatório, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são facultativos. Ou seja, a empresa pode oferecer, mas a lei não exige. Mesmo assim, oferecer bolsa ajuda a atrair bons candidatos.
Já no estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios, conforme o artigo 12 da lei. Nesse caso, a empresa define o valor, mas precisa pagar.
O seguro contra acidentes pessoais, por outro lado, é obrigatório nas duas modalidades. O que muda é quem contrata. No estágio não obrigatório, quem contrata é sempre a empresa. No obrigatório, a instituição de ensino pode contratar, mas a empresa precisa confirmar que a apólice existe, porque, se a faculdade não contratar, a responsabilidade volta para ela.
Documentação: o que vale para as duas modalidades
Seja o estágio obrigatório ou não obrigatório, a empresa mantém o mesmo conjunto de documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pela empresa, pela instituição de ensino e pelo estudante;
- plano de atividades compatível com o curso;
- relatórios de atividades enviados à instituição de ensino pelo menos a cada seis meses, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º, VII);
- indicação do supervisor, funcionário do quadro da empresa;
- seguro contra acidentes pessoais vigente;
- termo de realização do estágio, entregue ao estudante no encerramento (art. 9º, V).
Esses documentos mostram que a relação é de estágio, e não de emprego. Por isso, vale mantê-los organizados desde o primeiro dia. Para ver o que conferir antes da chegada, leia o guia sobre o primeiro dia do estagiário.
Carga horária e prazo: iguais nas duas modalidades
Os limites de jornada valem para as duas modalidades e dependem do nível de ensino do estudante:
- até 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, ensino médio e educação profissional técnica;
- até 4 horas por dia e 20 por semana para educação especial e para os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA.
Além disso, nos períodos de prova, a jornada cai pelo menos pela metade, conforme o calendário que o estudante apresentar (art. 10, § 2º). Então, vale prever esses períodos no planejamento da área.
O prazo máximo também é o mesmo: até dois anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência. Assim, quem encerrou o estágio antes desse prazo pode voltar, desde que continue matriculado e a soma dos períodos respeite o limite.
Dúvidas comuns sobre estágio obrigatório e não obrigatório
O estágio obrigatório, por não exigir bolsa, sai sem custo? Não exatamente. Afinal, ele pede supervisão, plano de atividades, seguro e toda a documentação. Ou seja, o custo está também no tempo do supervisor e na gestão.
O estágio não obrigatório tem menos exigências? Na verdade, é o contrário. É justamente nele que a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios, e a documentação é a mesma.
Com agente de integração, a empresa deixa de ter responsabilidades? Não. O agente de integração cuida de boa parte da operação, mas a empresa continua responsável pela supervisão e pelo ambiente de aprendizado. Para entender o papel de cada um, veja o que faz um agente de integração.
Leia também: Como contratar estagiário do jeito certo: regras e cuidados
Perguntas frequentes
O estágio obrigatório precisa de Termo de Compromisso?
Sim. O TCE é obrigatório nas duas modalidades, com a assinatura das três partes. Sem ele, a relação pode ser caracterizada como emprego.
A empresa pode contratar o mesmo estudante duas vezes?
Pode, desde que ele continue matriculado e a soma dos períodos na mesma empresa não passe de dois anos.
O seguro vale mesmo no estágio obrigatório sem bolsa?
Sim. O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório em qualquer estágio, com ou sem bolsa. No obrigatório, a empresa confere se a instituição de ensino contratou a apólice.
O que acontece se a jornada passar do limite?
Nesse caso, a relação pode ser caracterizada como emprego, e a empresa pode ter de pagar os encargos trabalhistas de todo o período. Por isso, respeite os limites desde o início.
Como o RH controla o vencimento dos contratos?
O ideal é usar um sistema com aviso automático de vencimento. Assim, nenhum contrato segue ativo sem renovação formal.
Próximos passos
Antes de abrir a próxima vaga, defina com a instituição de ensino se o estágio é obrigatório ou não obrigatório. Em seguida, ajuste bolsa, auxílio-transporte e seguro conforme a modalidade.
Na Vehlor, o Termo de Compromisso é gerado instantaneamente, 100% de acordo com a Lei do Estágio e já com a modalidade correta, no formato que cada instituição de ensino exige. Além disso, a plataforma valida a matrícula a cada semestre e avisa antes do vencimento de cada contrato. Cadastre sua empresa e abra uma vaga.





