Termo de compromisso de estágio: o que precisa ter e quem assina

A seleção terminou, o gestor quer que ele comece na segunda-feira e o RH abre o modelo de termo de compromisso de estágio usado com o último estagiário. Só que o novo estagiário estuda em outra faculdade, que exige o próprio formato de documento, campos diferentes e uma ordem de assinaturas específica. Assim, o início do estágio fica parado esperando papel.

O termo de compromisso de estágio (TCE) é o documento que formaliza o estágio. Ou seja, é ele que mostra que a relação é educativa, e não de emprego. Quando está completo e assinado pelas três partes, a empresa tem segurança. Por outro lado, quando falta um item ou uma assinatura, o estágio fica frágil.

Este guia é para RH, gestores e donos de empresa que contratam estagiários. Você vai ver o que o termo de compromisso de estágio precisa ter, quem assina, quando ele muda e como organizar esse processo sem retrabalho.

O que é o termo de compromisso de estágio

Em resumo, o TCE é o contrato do estágio. A Lei nº 11.788/2008 exige que ele seja celebrado entre o estudante, a empresa (chamada de parte concedente) e a instituição de ensino. Portanto, sem ele, não existe estágio regular.

O estágio não segue a CLT. Por isso, o TCE não é um contrato de trabalho e não gera carteira assinada, FGTS ou 13º. Por outro lado, ele precisa seguir à risca as regras da Lei do Estágio.

Além do TCE, a empresa pode firmar um convênio com a instituição de ensino. No entanto, o convênio é facultativo e organiza a parceria de forma geral. O que é obrigatório, para cada estagiário, é o termo de compromisso.

Quem assina o termo de compromisso de estágio

O termo de compromisso de estágio tem três partes:

  • Estudante, ou seu representante legal, quando for menor de idade;
  • Empresa concedente, que oferece o estágio;
  • Instituição de ensino, onde o estudante está matriculado.

Portanto, o estagiário só pode começar as atividades com as três assinaturas. Um TCE assinado só pela empresa e pelo estudante, aguardando a faculdade, ainda não autoriza o início do estágio.

Além disso, cada instituição de ensino tem suas próprias regras: algumas exigem modelo próprio, outras pedem campos específicos ou uma ordem de assinaturas. Conhecer essas regras antes de emitir o documento evita idas e vindas.

O que o termo de compromisso de estágio precisa ter

Use este checklist para conferir cada TCE antes de enviar para assinatura:

  • Identificação das três partes, com dados do supervisor na empresa e do professor orientador na instituição de ensino;
  • Plano de atividades, compatível com o curso do estudante;
  • Jornada diária e semanal, compatível com o horário das aulas;
  • Vigência, com data de início e de término;
  • Bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando o estágio for não obrigatório, ou quando a empresa decidir oferecer no estágio obrigatório;
  • Seguro contra acidentes pessoais, com o número da apólice e a seguradora;
  • Recesso: 30 dias a cada ano de estágio, proporcional quando o estágio durar menos de um ano;
  • Responsabilidades de cada parte e condições de encerramento.

Jornada

No ensino superior, no ensino médio regular e na educação profissional técnica, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, o limite é de 4 horas diárias e 20 semanais. Nos períodos de avaliação, se a instituição de ensino tiver provas periódicas, a jornada é reduzida pelo menos à metade, conforme previsto no TCE.

Plano de atividades

Afinal, o plano faz parte do TCE e é o que mostra que o estágio tem caráter educativo. Por isso, ele precisa descrever atividades concretas, ligadas ao curso. Se quiser aprofundar, veja como montar um plano de atividades que faz o estágio valer a pena.

Seguro

O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório em todo estágio. No estágio não obrigatório, a empresa contrata. No obrigatório, a instituição de ensino pode contratar, mas vale a empresa confirmar que isso foi feito, porque, se a faculdade não contratar, a responsabilidade volta para a empresa.

Quando o termo de compromisso precisa de aditivo

Em geral, o estágio muda ao longo do tempo, e o termo acompanha essas mudanças por meio de aditivos. Os casos mais comuns são:

  • Prorrogação da vigência, respeitando o limite de 2 anos na mesma empresa (exceto para estudante com deficiência);
  • Mudança de horário, por exemplo quando o estudante muda de turno na faculdade;
  • Novas atividades, que precisam ser incluídas no plano de atividades;
  • Alteração de bolsa ou de benefícios;
  • Troca de supervisor.

Da mesma forma que o termo original, cada aditivo também passa pelas três partes. Manter o TCE atualizado é o que garante que o documento continua descrevendo o estágio real.

Como o TCE se encerra

Por fim, o estágio termina no fim da vigência ou antes, por decisão da empresa, do estudante ou por perda da matrícula. Nesse momento, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com o resumo das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

O guia como encerrar um estágio sem gerar passivo trabalhista mostra o passo a passo desse momento.

Perguntas frequentes

Termo de compromisso de estágio e contrato de estágio são a mesma coisa?

Sim. “Contrato de estágio” é o nome usado no dia a dia; “termo de compromisso de estágio” é o nome que a Lei nº 11.788/2008 dá ao documento.

O TCE pode ser assinado digitalmente?

Sim, desde que a assinatura digital seja aceita pelas três partes. Muitas instituições de ensino já trabalham assim, e isso encurta bastante o prazo entre a aprovação do candidato e o início do estágio.

O estagiário pode começar antes de a faculdade assinar?

Não. O estágio só começa com o TCE assinado pelas três partes. Planejar a data de início considerando o prazo da instituição de ensino evita esse problema.

Preciso fazer um novo TCE para renovar o estágio?

Não. A empresa faz a prorrogação por termo aditivo, dentro do limite de 2 anos na mesma empresa.

O convênio com a faculdade é obrigatório?

Não. O convênio é facultativo. O documento obrigatório para cada estagiário é o termo de compromisso.

Próximos passos

Pegue o último TCE que sua empresa emitiu e compare com o checklist deste guia. Caso falte algum item, vale corrigir por aditivo antes da próxima renovação.

Na Vehlor, o termo de compromisso de estágio é gerado instantaneamente, 100% de acordo com a Lei do Estágio e no formato que a instituição de ensino do estudante exige. O sistema conhece as regras de cada faculdade, evita datas que o estudante não pode cumprir e conduz a assinatura digital das três partes. Por fim, avisa antes do vencimento do contrato para você decidir sobre a renovação com tempo. Cadastre sua empresa e abra uma vaga.

Assuntos relacionados