A equipe cresceu e apareceu uma frente de trabalho que ninguém consegue absorver. Aí alguém sugere: por que a gente não contrata um estagiário? A ideia é boa, e logo vem a pergunta seguinte: por onde começar a primeira vaga de estágio?
Empresas que nunca contrataram um estagiário costumam travar por um motivo simples. Não falta vontade: falta saber a ordem das etapas. Este post é para quem está abrindo a primeira vaga e quer fazer certo desde o início. Seguimos a ordem em que cada coisa precisa acontecer.
Resposta curta: para abrir a primeira vaga de estágio, a empresa define a função, o curso relacionado e o plano de atividades. Depois, indica um supervisor do próprio quadro e decide jornada, bolsa e benefícios. Então publica a vaga, seleciona e formaliza o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com as três assinaturas antes do primeiro dia. A Lei 11.788/2008 não exige porte mínimo: empresa pequena também pode contratar.
A sua empresa pode conceder estágio?
Sim, na grande maioria dos casos. O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) define quem pode oferecer estágio. Entram empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos.
Ou seja, não é preciso ser uma empresa grande. Além disso, o artigo 17 traz uma regra de proporção entre estagiários e quadro de pessoal. Ela vale conforme o número de empregados do estabelecimento:
| Empregados no estabelecimento | Máximo de estagiários |
|---|---|
| 1 a 5 | 1 |
| 6 a 10 | até 2 |
| 11 a 25 | até 5 |
| Acima de 25 | até 20% |
Porém, essa proporção não vale para estágios de nível superior nem de nível médio profissional (§ 4º do artigo 17). Na prática, a cota vale sobretudo para ensino médio regular, educação especial e anos finais do fundamental na EJA. Para ver a regra em detalhe, leia como contratar um estagiário: guia completo.
Passo 1: defina a função da primeira vaga de estágio
A primeira vaga de estágio começa pelo trabalho, e não pelo perfil da pessoa. Isso porque o estágio tem uma exigência que a CLT não tem. As atividades precisam ter relação com o curso do estudante.
Então a primeira pergunta não é “que tipo de estagiário eu quero?”. A pergunta certa é “que atividades eu tenho, e com qual curso elas conversam?”. Por exemplo, organizar indicadores e apoiar processos conversa com Administração. Já o suporte técnico conversa com cursos de tecnologia. Por outro lado, uma tarefa puramente operacional, sem relação com nenhum curso, não sustenta um estágio.
Por isso, essa definição orienta tudo o que vem depois, inclusive de quais instituições de ensino virão os candidatos.
Passo 2: escreva o plano de atividades
O plano de atividades transforma a ideia da vaga em algo contratável, por isso ele vem logo no segundo passo. Ele descreve o que o estudante vai fazer e aprender, com verbos concretos: elaborar, registrar, conferir, acompanhar, apresentar.
Além disso, o plano faz parte do Termo de Compromisso. Ele pode ser atualizado por aditivos conforme o estudante evolui, como prevê o artigo 7º. Assim, um plano bem escrito dá ao supervisor um critério de acompanhamento e mostra que o estágio tem conteúdo formativo. Veja como montar um plano de atividades que faz o estágio valer a pena.
Passo 3: escolha o supervisor
Em primeiro lugar, o supervisor é um funcionário do quadro de pessoal da própria empresa. Ele pode acompanhar até dez estagiários ao mesmo tempo (artigo 9º, III).
Na primeira contratação, três pontos merecem atenção:
- Primeiro, o supervisor precisa ser da empresa, e não alguém de fora.
- Além disso, precisa ter formação ou experiência na área do curso. Um estagiário de design, por exemplo, pede alguém que entenda de design.
- Por fim, precisa ter tempo real na agenda para orientar o estudante.
Se ninguém atende a esses critérios hoje, vale ajustar a vaga antes de abri-la. Leia também como escolher o supervisor certo para o seu estagiário.
Passo 4: defina jornada, bolsa e benefícios
As condições da vaga seguem regras fixas da Lei do Estágio, resumidas abaixo:
| Item | O que a lei prevê |
|---|---|
| Jornada (ensino superior, médio regular e técnico) | Até 6h por dia e 30h por semana |
| Jornada (educação especial e EJA, anos finais do fundamental) | Até 4h por dia e 20h por semana |
| Cursos que alternam teoria e prática | Até 40h por semana nos períodos sem aula presencial, se previsto no projeto pedagógico |
| Bolsa-auxílio e auxílio-transporte | Obrigatórios no estágio não obrigatório (o valor da bolsa é livre); facultativos no obrigatório |
| Seguro contra acidentes pessoais | Obrigatório em qualquer estágio |
| Recesso | 30 dias a cada ano de estágio, proporcional se durar menos; remunerado quando há bolsa |
Sobre o seguro, no estágio não obrigatório a contratação é sempre da empresa. No obrigatório, a instituição de ensino pode assumir a apólice. Mesmo assim, a empresa precisa confirmar que ela foi contratada: se não foi, a responsabilidade volta para a empresa. Com um agente de integração, porém, essa etapa sai da mesa do RH. Na Vehlor, a própria Vehlor contrata o seguro de todo contrato, obrigatório ou não. O custo já está incluído na mensalidade. Para definir o valor da bolsa, veja como definir o valor da bolsa-auxílio no estágio.
Passo 5: publique a primeira vaga de estágio
Assim, com função, plano, supervisor e condições definidos, o anúncio praticamente se escreve sozinho, porque todas as informações já existem.
Na primeira vaga de estágio, evite copiar um anúncio de vaga efetiva. Exigir experiência prévia, por exemplo, não combina com a proposta do estágio, que é a formação. Em vez disso, descreva as atividades reais, o curso desejado, a jornada, o valor da bolsa e os benefícios. Assim, o candidato chega à entrevista sabendo exatamente o que esperar. Há um passo a passo em como escrever uma descrição de vaga de estágio.
Passo 6: selecione olhando para o encaixe
Na seleção para estágio, o que mais importa é o encaixe com o curso e com a rotina. Afinal, muitos candidatos ainda não têm histórico profissional. Pergunte como a pessoa organiza os estudos, como lidou com um trabalho em grupo difícil ou o que faria diante de uma tarefa nova. Essas respostas dizem mais do que o currículo (veja o que perguntar na entrevista de estágio).
Além disso, confirme dois pontos objetivos ainda na seleção. O curso tem aderência às atividades do plano? O estudante está regularmente matriculado e frequentando a instituição de ensino?
Passo 7: formalize a primeira vaga de estágio com o Termo de Compromisso
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) precisa estar assinado pelas três partes antes de o estágio começar. São elas: estudante, empresa e instituição de ensino. O plano de atividades vai junto com o Termo. E o artigo 16 não permite que o agente de integração assine no lugar de nenhuma das partes.
Além disso, cada instituição de ensino tem seu formato de documento e seu fluxo de aprovação. Por isso, vale iniciar a formalização assim que o candidato for escolhido. Entenda tudo o que o documento precisa ter em Termo de Compromisso de Estágio: o que precisa ter e quem assina.
Passo 8: prepare a chegada e marque os prazos
Com o Termo assinado, faltam duas coisas. Primeiro, o básico do primeiro dia: estação de trabalho, acessos e identificação. Depois, a agenda inicial combinada com o supervisor (veja o que preparar para o primeiro dia do estagiário).
Em seguida, registre os prazos que começam a correr:
- o vencimento do contrato de estágio;
- o relatório de atividades, que a empresa envia à instituição de ensino pelo menos a cada seis meses, com vista ao estagiário;
- a data de aniversário do contrato, para o recesso;
- o limite de dois anos na mesma empresa, que não se aplica ao estagiário com deficiência.
O que a lei prevê quando o estágio sai das regras
Em resumo, seguir os passos acima é o que mantém o estágio dentro da Lei 11.788/2008. Quando isso não acontece, o artigo 15 prevê que o estágio seja tratado como relação de emprego. Isso vale para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Em caso de reincidência, o estabelecimento onde houve a irregularidade fica impedido de receber estagiários por dois anos. Na prática, TCE assinado pelas três partes, plano compatível com o curso e supervisão real já cobrem os pontos principais.
Como a primeira vaga de estágio funciona na Vehlor
Os oito passos acima valem para qualquer empresa. A Vehlor já formalizou mais de 10.000 contratos de estágio em mais de 21 estados. Com ela, a parte operacional de cada contrato é feita pela plataforma.
O painel de uma empresa recém-cadastrada já abre com a sequência do que falta fazer. São os próximos passos: completar o cadastro, criar a vaga, personalizar a página, gerar o primeiro contrato e convidar a equipe.
A publicação da vaga
Primeiro, a Vehlor gera a descrição e as atividades da vaga a partir da área e do departamento informados. A empresa só revisa antes de publicar. O formulário segue quase a mesma ordem deste post. São etapas como área e escolaridade, cursos aceitos, descrição, habilidades, benefícios, jornada, testes e revisão final.

Depois, ao publicar, a Vehlor divulga a vaga instantaneamente no Google Jobs, LinkedIn, Catho, Abler e outras plataformas. As candidaturas chegam ao painel com o resultado dos testes de triagem.
Do candidato escolhido ao primeiro dia
Escolhido o candidato, a Vehlor gera o Termo de Compromisso instantaneamente, 100% de acordo com a Lei do Estágio. Ele já sai no formato que cada instituição de ensino exige, com o plano de atividades junto. Em seguida, a Vehlor conduz a assinatura digital até a última parte. Se a instituição de ensino exige convênio com o agente de integração e ele ainda não existe, a Vehlor resolve. Ela faz o convênio com a faculdade rapidamente, sem que a empresa precise assinar nada. Além disso, a Vehlor contrata o seguro contra acidentes pessoais de forma automática, então o estagiário não fica descoberto. Quem já tem o candidato definido, por indicação por exemplo, pode ir direto para o contrato.
Depois que o estágio começa
A partir daí, a plataforma avisa sobre vencimentos de contrato e valida a matrícula do estudante a cada semestre. Aditivos, recesso, relatórios e rescisão ficam no mesmo lugar. Enquanto isso, a empresa cuida do que é dela: o supervisor, o conteúdo do plano e o desenvolvimento do estudante.
Perguntas frequentes
Empresa pequena pode contratar estagiário?
Sim. A Lei 11.788/2008 não exige porte mínimo. Além disso, a proporção do artigo 17 começa em um estagiário para estabelecimentos de um a cinco empregados. Ela não se aplica a estágios de nível superior nem de nível médio profissional.
É obrigatório usar um agente de integração?
Não. O artigo 5º permite que empresas e instituições de ensino recorram a agentes de integração se quiserem. O agente de integração assume a parte operacional (Termo de Compromisso, assinaturas, prazos e documentos). A empresa mantém a supervisão.
Preciso de convênio com a instituição de ensino?
Não. O convênio de concessão de estágio é facultativo, conforme o artigo 8º. Porém, o documento obrigatório em qualquer caso é o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas três partes. Algumas faculdades pedem convênio com o agente de integração; nesse caso, é a Vehlor que o firma.
Quanto tempo leva para contratar o primeiro estagiário?
O prazo depende principalmente da seleção e das assinaturas. Na Vehlor, por exemplo, a plataforma gera o Termo de Compromisso instantaneamente e conduz a assinatura digital até a última parte. Assim, a espera depende só do tempo de resposta de cada signatário.
O estagiário pode fazer qualquer atividade da empresa?
Não. Na prática, as atividades do estagiário precisam ser compatíveis com o curso e com o plano de atividades do Termo. Quando surgirem novas atividades, o plano pode ser atualizado por aditivo.
Quantas horas pode estagiar quem está na faculdade?
Até 6 horas por dia e 30 por semana. Nos períodos de avaliação informados pela instituição de ensino, a carga horária cai pelo menos pela metade (artigo 10, § 2º).
Próximos passos
Antes de publicar a primeira vaga de estágio, tenha quatro itens prontos. Primeiro, a função ligada a um curso e o plano de atividades. Depois, o supervisor com tempo na agenda e as condições de jornada, bolsa e benefícios. Com isso em mãos, o resto do processo anda.
Na Vehlor, a partir daí a plataforma divulga a vaga instantaneamente nas principais plataformas. O Termo de Compromisso sai pronto, no formato da instituição de ensino, com a assinatura digital conduzida pela Vehlor. Cadastre sua empresa e abra uma vaga.





