O que pode mudar na Lei do Estágio e o que vale hoje

De tempos em tempos, surgem propostas para mudar a Lei do Estágio. Por isso, é comum que o RH pergunte o que pode mudar na lei do estágio e o que já vale hoje. Afinal, qualquer mudança afeta a forma como a empresa contrata e acompanha seus estagiários.

Neste texto, reunimos para RH e gestores os temas que mais apareceram nas discussões recentes e, principalmente, as regras que valem hoje. Assim, a empresa se prepara sem perder o foco no que a lei já exige.

O que já mudou: intercâmbio como estágio

A Lei nº 14.913/2024 trouxe uma novidade específica: atividades de intercâmbio no exterior podem ser reconhecidas como estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso. Ou seja, essa mudança trata apenas do intercâmbio internacional.

Para as empresas, isso significa mais candidatos com experiência internacional. Além disso, times mais diversos trazem novas perspectivas para o trabalho.

O que pode mudar na lei do estágio: temas em discussão

Alguns temas aparecem com frequência nas discussões sobre o estágio. No entanto, enquanto não virarem lei, as regras atuais continuam valendo.

Prazo máximo do estágio

Hoje, o estágio na mesma empresa dura até dois anos, exceto para estagiário com deficiência. Algumas propostas discutiram ampliar esse prazo, para dar mais tempo de formação.

Bolsa no estágio obrigatório

Hoje, a bolsa-auxílio é obrigatória no estágio não obrigatório e facultativa no obrigatório. Porém, há propostas que discutem tornar a bolsa obrigatória também no estágio obrigatório. Se isso mudar, as empresas precisarão rever o orçamento.

Proteção à estagiária gestante

Como o estágio não é relação de emprego, a lei atual não prevê estabilidade para a estagiária gestante. Por isso, esse tema também aparece nas discussões.

O que vale hoje pela Lei do Estágio

Enquanto as propostas tramitam, a Lei nº 11.788/2008 segue com estas regras principais:

  • Termo de Compromisso assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino;
  • jornada de até 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, ensino médio e educação profissional técnica;
  • recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando há bolsa;
  • seguro contra acidentes pessoais em qualquer estágio;
  • 10% das vagas de estágio reservadas a pessoas com deficiência.

Para ver cada ponto em detalhe, leia mudanças na Lei do Estágio: o que as empresas precisam saber e o guia sobre como contratar um estagiário.

Como se preparar para o que pode mudar na lei do estágio

Algumas atitudes deixam a empresa pronta para qualquer mudança:

  • Mantenha os contratos em dia: assim, qualquer ajuste entra por termo aditivo, sem pressa.
  • Fortaleça o programa: revise o plano de atividades e o acompanhamento dos estagiários.
  • Planeje o orçamento: considere, por exemplo, o impacto de uma bolsa obrigatória no estágio obrigatório.
  • Invista em inclusão: além de cumprir a reserva de 10% para pessoas com deficiência, amplie a diversidade do programa.

Perguntas frequentes

A Lei do Estágio mudou em 2025?

A principal novidade recente foi a Lei nº 14.913/2024, que trata do intercâmbio internacional. Fora isso, as regras centrais da Lei nº 11.788/2008 continuam valendo.

A bolsa é obrigatória no estágio obrigatório?

Hoje, não. A bolsa é facultativa no estágio obrigatório e obrigatória no não obrigatório, junto com o auxílio-transporte.

Existe cota de estágio para pessoas com deficiência?

Sim. A lei já garante às pessoas com deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa.

Quem avisa a empresa se a lei mudar?

Com um agente de integração, a empresa recebe orientação sobre as regras e os contratos já seguem a lei. Por isso, o RH não precisa acompanhar tudo sozinho.

Próximos passos

Revise os contratos ativos e confira se estão de acordo com as regras de hoje. Em seguida, planeje o orçamento considerando as propostas em discussão.

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