Prazos do estágio: o que o RH acompanha ao longo do ano

O contrato do estagiário vence em março. A rematrícula na faculdade acontece em fevereiro e agosto. O relatório de atividades tem prazo próprio, o recesso conta a partir da data de início e as provas caem em junho e novembro, quando a jornada precisa diminuir. Cada um desses prazos do estágio corre em paralelo.

São cinco prazos do estágio, cada um com sua própria contagem, para cada estagiário. Com três ou quatro contratos ativos, fica fácil um deles passar despercebido.

Por isso, este post é para o RH que quer organizar esses prazos em um calendário único e saber o que acompanhar em cada momento do ano.

Resposta curta: o RH acompanha cinco prazos por estagiário: o relatório de atividades (pelo menos a cada 6 meses), a matrícula e a frequência na instituição de ensino (a cada semestre), o recesso (30 dias a cada ano de estágio), o vencimento do Termo de Compromisso e o limite de 2 anos na mesma empresa, e a redução de jornada nos períodos de prova.

Por que os prazos do estágio seguem mais de um calendário

Na prática, o estágio segue dois calendários ao mesmo tempo, e por isso os prazos não cabem só na data de admissão, como acontece em outras rotinas de RH.

O calendário do contrato conta a partir da data de início definida no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Dele dependem o vencimento, a renovação, o recesso, o limite de dois anos e o relatório de atividades.

Por outro lado, o calendário acadêmico segue a instituição de ensino, com dois semestres, períodos de prova e férias escolares. Dele dependem a jornada em época de avaliação, a confirmação da matrícula e o melhor momento para o recesso.

Quando o RH acompanha só a data do contrato, o que costuma escapar é o calendário acadêmico, porque quem o define é a instituição de ensino.

Quais são os prazos do estágio que o RH precisa acompanhar?

1. O relatório de atividades, a cada seis meses

Primeiro, a empresa envia à instituição de ensino um relatório de atividades pelo menos a cada seis meses, com vista obrigatória ao estagiário, conforme o artigo 9º, VII, da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).

Quem elabora o relatório é a empresa, e ele mostra, ao longo do tempo, o conteúdo formativo do estágio. Como a contagem parte da data de início de cada contrato, cada estagiário tem o seu próprio ciclo.

2. A matrícula e a frequência, a cada semestre

Além disso, matrícula e frequência regular na instituição de ensino são requisitos do estágio, previstos no artigo 3º, I. Assim, se o estudante tranca o curso, deixa de frequentar ou se forma, o estágio precisa terminar.

Como a vida acadêmica se organiza por semestre, esse é o intervalo natural de verificação. Na maioria das instituições, fevereiro e agosto são os meses de rematrícula.

3. O recesso, a cada ano de estágio

Em seguida, vem o recesso: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares, conforme o artigo 13. Quando o estágio dura menos de um ano, o recesso é proporcional. Havendo bolsa, o recesso é remunerado.

Ou seja, aqui os dois calendários se encontram: o direito nasce do contrato, mas a lei orienta o gozo nas férias escolares. Por isso, combinar o recesso com antecedência ajuda a área a se organizar em janeiro e julho.

4. O vencimento do contrato e o limite de dois anos

Em seguida, o estágio na mesma empresa pode durar no máximo dois anos, exceto para estagiário com deficiência, conforme o artigo 11.

Na prática, são dois controles. Primeiro, a data de vencimento do Termo de Compromisso, que pede a decisão de renovar por aditivo ou encerrar antes do prazo. Depois, a soma de todos os períodos do mesmo estudante na empresa, inclusive quando houve saída e retorno. Além disso, a empresa pode recontratar um ex-estagiário, desde que ele siga matriculado e o total respeite o limite.

5. A jornada nos períodos de prova

Nos períodos de avaliação da instituição de ensino, a carga horária do estágio cai pelo menos pela metade, conforme o artigo 10, § 2º. Afinal, a regra existe para o estudante conseguir se dedicar às provas.

Além disso, o artigo 7º, VII, diz que a instituição de ensino comunica à empresa, no início do período letivo, as datas das avaliações. Então vale pedir esse calendário no começo de cada semestre, e assim a redução já entra no planejamento da área.

Como os prazos do estágio se distribuem ao longo do ano

Em geral, os prazos de contrato variam conforme a data de início de cada estagiário, mas o calendário acadêmico é bem previsível. Um ano típico fica assim:

PeríodoO que acompanhar
JaneiroFérias escolares. Boa janela para o recesso.
FevereiroInício do semestre. Primeiro, confirmar a matrícula e pedir à instituição o calendário de avaliações.
JunhoProvas. Jornada reduzida pelo menos à metade para quem está em avaliação.
JulhoFérias escolares e algumas formaturas. Segunda janela de recesso.
AgostoInício do segundo semestre. Então, nova confirmação de matrícula e novo calendário de avaliações.
Novembro e dezembroProvas e formaturas. Época em que mais estágios terminam por conclusão de curso.
O ano todoRelatório de atividades a cada 6 meses de cada contrato e vencimentos dos Termos de Compromisso.

Por fim, a formatura merece um lembrete à parte: ela encerra a condição de estudante e, com ela, o estágio. Como acontece em bloco, em julho e dezembro, vale planejar as novas vagas com antecedência. Veja como encerrar um estágio corretamente.

Três hábitos que evitam prazos do estágio perdidos

  • Confirmar a matrícula todo semestre. Afinal, a instituição de ensino nem sempre avisa quando algo muda, então a confirmação ativa em fevereiro e agosto evita surpresas.
  • Decidir a renovação antes do vencimento. O contrato de estágio não renova sozinho: a renovação acontece por aditivo, antes da data final, respeitando o limite de dois anos. Porém, se o estagiário continuar atuando depois do vencimento sem aditivo, o estágio fica fora da lei.
  • Enviar o relatório no ciclo de cada contrato. Como o prazo conta a partir do início de cada estágio, portanto, juntar todos os relatórios em uma única data do ano faz parte deles passar do limite de seis meses.

Perguntas frequentes

Com que frequência a empresa precisa enviar o relatório de atividades?

No mínimo a cada seis meses. A empresa elabora o relatório e o envia à instituição de ensino, com vista obrigatória ao estagiário, conforme o artigo 9º, VII, da Lei 11.788/2008. Além disso, intervalos menores também são permitidos.

O estagiário tem direito a recesso? Como calcular?

Sim. Todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é proporcional (2,5 dias por mês). Havendo bolsa, o recesso é remunerado.

O que acontece se o estagiário se formar durante o contrato?

A formatura encerra o estágio, porque o estudante deixa de ter matrícula. Então a empresa faz a rescisão e entrega o termo de realização do estágio. Se quiser manter a pessoa na equipe, a contratação passa a ser por outro regime, como a CLT.

A empresa precisa reduzir a jornada em toda semana de prova?

Sim, nos períodos de avaliação definidos pela instituição de ensino. A carga horária cai pelo menos à metade, conforme o artigo 10, § 2º, e a instituição comunica o calendário de avaliações no início do semestre.

Um ex-estagiário pode voltar no ano seguinte?

Sim. A Lei 11.788/2008 não proíbe a recontratação. Porém, o limite é de dois anos no total na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência, e o estudante precisa estar matriculado.

Quem avisa a empresa sobre as datas de avaliação?

Quem avisa é a instituição de ensino, no início do período letivo, conforme o artigo 7º, VII. Na prática, vale pedir esse calendário em fevereiro e agosto.

Próximos passos

Primeiro, liste os estágios ativos e, para cada um, anote quatro datas: vencimento do contrato, próximo relatório de atividades, aniversário do contrato para o recesso e tempo total em relação ao limite de dois anos. Depois, some também o calendário de avaliações de cada instituição de ensino. Para revisar os documentos envolvidos, veja também Termo de Compromisso de Estágio: o que precisa ter e quem assina.

Na Vehlor, esses prazos do estágio não dependem de planilha: o vencimento de cada contrato dispara alerta automático, a Vehlor valida a matrícula do estudante a cada semestre, e renovações, recesso, relatórios de atividade e rescisão (já com o termo de realização) ficam no mesmo lugar. Assim, o RH recebe o aviso antes, e não depois. Cadastre sua empresa e abra uma vaga.

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